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26 de Abril de 2024

Comanda individual, agora é lei!

Estabelecimentos tem a obrigação de conceder comanda individual caso seja opção do cliente.

Publicado por Paulo de Sá
há 4 anos

Eis a novidade para você consumidor, do Distrito Federal, que gosta de ir ao barzinho com os amigos e se preocupa em ter que ajudar a pagar aquilo que não consumiu.

Ou quando você é o escolhido para voltar dirigindo e não pode beber, e ainda assim se sente constrangido em não ajudar no 'rateio' da comanda.

Lei nº 6.506 de 19 de fevereiro de 2020

A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 6.506 de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de oferecer ao consumidor comanda individual destinada ao controle de consumo, ou seja, tais estabelecimentos ficam obrigados a oferecer ao consumidor, se assim for a opção deste, o controle e o pagamento individualizado de seu consumo.

CARTAZ INFORMATIVO

Não só isso, como também, os estabelecimentos devem afixar cartazes com os seguintes dizeres:

DISPONIBILIZAMOS PARA OS CLIENTES COMANDAS INDIVIDUAIS PARA O CONTROLE DO CONSUMO

Por fim, o parágrafo único do art. 3º, finaliza dizendo que a informação da disponibilização de comandas individuais também deve constar, em caixa alta, nos cardápios dos estabelecimentos.

Caso sejam descumpridas as normas da presente lei, o estabelecimento infrator estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 — Código de Defesa do Consumidor.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comanda-individual-agora-e-lei/818387545

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11 Comentários

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Se você gosta de ir ao barzinho com os amigos e se preocupa em ter que ajudar a pagar aquilo que não consumiu, é hora de repensar se os acompanhantes são realmente seus AMIGOS, e não terceirizar a responsabilidade por seus atos e escolhas, inclusive das amizades
Ou, principalmente, repensar se não está simplesmente sendo mesquinho na divisão das contas.
Mais uma norma a impor custos e problemas operacionais aos empresários que, ao fim e ao cabo, serão suportados pelos próprios consumidores.
Por exemplo: como ficará a divisão dos tira-gostos vendidos em porções maiores? O garçom terá que lançar na comanda a fração equivalente àquela que o consumidor se propõe a comer? Terá que esperar o consumo para registrar o que efetivamente foi comido. Ou continuará sendo lançado em uma só comanda para divisão posterior com risco de "injustiça e desigualdade".
Não demora a imposição de que as porções sejam individuais.
Essa excessiva ingerência do Estado nas relações cotidianas somente encarecem e complicam a vida de todos, tornando-nos a cada dia, como bem escreveu Theodore Dalrymple, "PODRES DE MIMADOS". continuar lendo

Sr. Marcelo esta lei seria desnecessária se entre os amigos houvesse honestidade. Simples assim. Não parece conveniente ou honesto uma pessoa que não ingere bebidas alcoólicas ter de pagar por muitas, muitas garrafas. Tem razão quando diz que aqueles que bebem e cobram dos que não bebem não são amigos... continuar lendo

Penso que a palavra 'mesquinho' seria muito injusta, pois, muitas vezes, já vi um colega solicitando uma comanda individual e não achei nada de mais nessa atitude, já em outras perguntei se poderia ter uma comanda individual (o que já aconteceu de ser negada), pois não beberia e teria que ir embora mais cedo, ou seja, cada caso é um caso.
Expondo um exemplo, tenho meu irmão, que vez ou outra acompanha os amigos no bar e apenas consome aguá, suco e salgados, mas está lá pois os amigos fazem questão de sua companhia.
Por outro lado, concordo com a ideia dos problemas operacionais e achei o exemplo dos 'tira-gostos' excelente, contudo, a lei apenas faculta ao consumidor a possibilidade de solicitar ou não uma comanda individual, restando para todos da mesa encontrar uma solução justa de como será rateado itens como porções. continuar lendo

Vou continuar alimentando a esperança que a Câmara Legislativa ainda possa produzir uma única Lei útil a população do DF.
Essa foi para atender os "pés de cana". continuar lendo

Excelente norma! Só quem não frequenta bares em turma não consegue compreender sua relevãncia! Deveria ser Lei federal! E olha, não é Lei pra cachaceiros não... é justamente para proteger aqueles que não bebem (muito!) continuar lendo

Próximo passo será proibir o compartilhamento de porções entre clientes nos bares e restaurantes? Acho justo.
Tá difícil de ir no bar com os amigos? Vá sozinho então... continuar lendo